A Proteção dos Interesses das partes Interessadas
19/10/2009 in Administração
A Proteção dos Interesses das Partes Interessadas Por Augusto Barbosa Lima A proteção dos interesses das partes interessadas, em uma organização, é boa quando ela objetiva os interesses de sua Missão, Visão e Valores. A plenitude dos interesses, propósitos e ideais da causa. A proteção dos interesses das partes interessadas, em uma organização, é ruim quando ela objetiva os interesses recônditos dos envolvidos. Corrupção dos interesses, propósitos e ideais da Continuar Lendo