ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS PELAS CONSTRUTORAS
03/09/2010 in Direito
Introdução Um fato que tem se tornado cada vez mais comum, e que os consumidores podem ter como praticamente certo, é a não entrega, pela construtora, da unidade imobiliária no prazo contratual. Muitas vezes nem mesmo com a utilização indevida do “prazo de carência” a construtora consegue concluir e entregar a obra. O que antes era exceção se tornou, lamentavelmente, regra. Neste rápido artigo faremos algumas considerações sobre o assunto, e na medida do possível, Continuar Lendo