DIREITO DO IDOSO PERANTE A JUSTIÇA
09/12/2009 in Idosos
A Lei nº 10.173, de 09 de Janeiro de 2001, instituiu o direito dos litigantes idosos a uma preferência de tramitação a ser observada nos procedimentos em que figure pessoa de idade igual ou superior a sessenta e cinco anos como parte ou interveniente (arts. 1.211-A, 1.211-B, 1.211-C (Estatuto do idoso), reduziu para sessenta anos (art. 71, caput). A nova regra beneficia, pois tanto o autor como o réu e, ainda, o terceiro interveniente. Uma vez requerido o favor legal do idoso, mediante Continuar Lendo